A todo momento, líderes de PMEs efetuam vendas a prazo para atrair e fidelizar clientes, com o objetivo de tentar manter ou elevar as margens de faturamento e lucro. Em alguns momentos, porém, esperar para receber esses direitos de crédito na data acordada com o cliente pode gerar sobrecarga no fluxo de caixa, impactando a capacidade de cumprir obrigações com fornecedores e, até mesmo, colaboradores.
Em situações como essa, a estratégia de muitos tem sido recorrer ao factoring, um acesso rápido e desburocratizado a um capital necessário.
Quer saber mais sobre essa modalidade? Então não deixe de ler esse artigo.
O que é factoring e para que serve
Factoring ou fomento mercantil é uma estratégia financeira que permite às empresas receberem de forma antecipada o pagamento de suas vendas feitas a prazo. É uma opção viável para empresas de diferentes portes e segmentos, incluindo as PMEs, que desejam obter recursos financeiros imediatos, melhorar a gestão de crédito e reduzir os riscos associados à inadimplência.
Nessa dinâmica, após uma análise prévia e aprovação, organizações como a atify Capital adquirem direitos creditórios (via duplicata) da empresa que tem pagamentos a receber e, na sequência, libera o capital acordado, ou seja, faz a antecipação de recebíveis. Essa operação envolve deságio, mas a uma porcentagem muito mais acessível, na comparação com o empréstimo.
Apenas para efeito de comparação, vale destacar que empréstimos e financiamentos envolvem recursos financeiros que não pertencem à organização e, portanto, precisarão ser devolvidos em algum momento. Já a antecipação de recebíveis, além de ser uma operação mais rápida e desburocratizada, é um adiantamento de capital que já pertence à empresa.
O factoring é uma operação legal?
Sim! Apesar de não ter uma lei específica, a factoring é uma operação legal e reconhecida pelo Banco Central, mas desde que seja realizada por meio de agências de fomento mercantil, como a atify Capital. Todas as negociações estão amparadas por termos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071), do Código Comercial Brasileiro (Lei nº 556), da Resolução do Conselho Monetário nº 2.144 e das Leis 5.474/68, 8.981/95, 9.249/95 e 9.430/96.
Vale destacar que a Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac) “vem atuando ao longo dos, na construção de um marco regulatório com base nas experiências hauridas no mercado, destinado a manter a estabilidade institucional e a segurança jurídico-operacional com todas as medidas cabíveis para evitar conflitos de interesses e garantir o nível de profissionalismo da atividade”.
Na dúvida, procure pelos nossos especialistas
É cada vez maior o número de organizações que optam pelo factoring diante do desejo ou da necessidade de levantar recursos financeiros de forma rápida e desburocratizada. Porém, por ser uma operação pouco propagada, muitos líderes e donos de negócio ainda não estão usufruindo desse benefício em virtude de mitos que rondam a operação.
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