Controlado pelo Governo Federal, o Banco Central do Brasil (BCB) tem, entre suas diferentes atribuições, a missão de supervisionar, controlar e fiscalizar as instituições financeiras e os sistemas de pagamento no País. Nesse contexto, recentemente, publicou a Resolução BCB 339/23, que refere-se ao registro de duplicatas e substitui a Circular BCB 4.016/20.
Conforme indica o texto da resolução, a BCB 339/23 “dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, sobre o sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobre o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos de crédito escriturais”.
Na prática, trata-se de uma iniciativa do BCB para atualizar a legislação, enquanto fortalece o controle e o monitoramento de recebíveis mercantis, com orientações que devem ser observadas e adotadas pelos operadores. Isso, principalmente no que diz respeito à adoção de tecnologia, de competitividade e comunicação ao mercado e aos clientes.
O que é duplicata
É um título de crédito que documenta uma venda feita a prazo. Trata-se de um documento emitido por quem vende e entregue para quem compra. O objetivo é registrar de maneira formal – com detalhes sobre a operação – que existe uma dívida a ser paga. É um documento que, obrigatoriamente, precisa ser registrado no Banco Central do Brasil.
Alguns termos importantes da resolução BCB 339/23
Com relação ao registro de duplicatas, muitas são as atualizações indicadas pela Resolução 393/23. Entre elas, destacamos que o Art. 3º determina que “o sistema eletrônico de escrituração de duplicatas escriturais deve propiciar, no mínimo, a oferta dos seguintes serviços referentes às duplicatas por meio dele escrituradas”:
- emitir a duplicata escritural por ordem do sacador;
- apresentar as duplicatas escriturais aos sacados, inclusive na forma de que trata o art. 7º, possibilitando a coleta do aceite, sua recusa com os respectivos motivos e a prática de outros atos cambiais;
- controlar os pagamentos referentes às duplicatas escriturais;
- realizar e controlar a transferência da titularidade da duplicata escritural;
- notificar o sacado da transferência da titularidade da duplicata escritural ou da constituição de gravame e ônus sobre ela;
- realizar o registro ou o depósito centralizado da duplicata escritural em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil a exercer essas atividades, bem como incluir em seu sistema informações acerca de gravames e ônus constituídos sobre esses títulos nos sistemas de registro ou de depósito centralizado, conforme o caso;
- possibilitar a inserção de informações, de indicações e de declarações referentes às operações realizadas com as duplicatas escriturais;
- emitir extratos e disponibilizar as informações armazenadas sobre as duplicatas escriturais; e
- acatar e tratar contestações, inclusive no âmbito da interoperabilidade, quando necessário.
Benefícios do registro de duplicatas para a saúde financeira do negócio
O registro de duplicatas figura como uma segurança operacional para o vendedor, ou seja, é uma garantia de que irá receber pelo que foi vendido. Além disso, com esse documento em mãos, quem vende pode negociar a venda da duplicata no mercado financeiro, ou seja, fazer a antecipação de recebíveis.
Menos onerosa e burocrática que operações de empréstimos e financiamentos, a antecipação de recebíveis é uma linha de crédito disponibilizada por empresas como a atify Capital, permitindo que a sua organização receba à vista os recursos financeiros de uma venda feita a prazo. A transação é possível quando a compra foi realizada via boleto bancário, cheque pré-datado ou cartão de crédito.
Aqui na atify somos especializados tanto em antecipação de recebíveis quanto em outras soluções financeiras. E adoraríamos ser a parceira estratégica do seu negócio.